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Procedimentos para
ressarcimento ao sindicato para os servidores do edital de 2004
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Os servidores que ingressaram no INSS por meio do Edital 01/2004 e foram
ressarcidos pelo Sinsprev/SP, em decorrência do governo ter desrespeitado o
período de vigência da liminar que garantia a jornada de 30 horas semanais
sem desconto salarial para esses trabalhadores, devem efetuar a devolução ao
Sinsprev/SP, uma vez que foi conquistado judicialmente o reconhecimento legal
dessa liminar e os descontos foram revertidos pelo governo.
O montante arrecadado, conforme deliberação de Assembleia Estadual realizada
em 14 de março de 2011, será destinado a um fundo de mobilização, a fim de
dar prosseguimento a luta política pelas 30 horas e demais demandas da
categoria.
Para realizar a restituição basta fazer o depósito no Banco do Brasil,
agência 3548-3, conta corrente 4027- 4, preencher a declaração de devolução
e encaminhá-la junto com o comprovante do depósito ao Sinsprev/SP. Tal
procedimento pode ser feito pessoalmente ou pela via postal, remetendo à Rua
Antônio de Godoy, 88 - 2º andar - Centro - São Paulo - SP - CEP: 01034-000
ou, ainda, pelo e-mail: tesouraria@sinsprev.org.br
Cabe ressaltar que a ação ainda aguarda julgamento de mérito TRF. Além disso,
segue a luta pela implementação de fato dos dois turnos de 6 horas e pela
garantia do retorno de nossa jornada histórica para todos os servidores,
sendo importantíssima a formação de tal fundo de mobilização para contribuir
com a continuidade desta e das demais lutas de toda a categoria.
Segue abaixo a deliberação a respeito da Assembleia Estadual de 14/03/2011,
na qual foram estabelecidos tais procedimentos:
Servidores de 2004
- Que, caso haja desconto para os concursados do edital 01/2004, o Sinsprev/SP faça o reembolso, mediante a assinatura de um termo no qual os servidores se comprometam a devolver o dinheiro, caso o desconto seja revertido, e que esse montante seja destinado a um fundo de mobilização. |
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
INSS - RESSARCIMENTO AO SINDICATO
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