terça-feira, 27 de março de 2012

Geap impõe aumentos abusivos aos planos que não estão amparados pela liminar do Sinsprev/SP


A Geap aumentou os valores das mensalidades dos servidores que não estão contemplados pela liminar do SINSPREV/SP. Pela  nova tabela o plano individual, embora seja de 8% sobre o salário, terá de no mínimo R$ 165,00, com teto de R$ 525,00 e no plano familiar o piso será de R$ 525,00 sendo que a cada dependente é acrescido R$95,00, com teto de R$1.150,00.
     O Departamento Jurídico esclarece que somente os servidores abrangidos pela liminar  do Sinsprev/SP têm garantido opagamentode 8% de seu salário para a Geap, sendo que esse percentual não pode ultrapassar o teto de R$ 400.
     O Sinsprev/SP sempre defendeu o regime de solidariedade para a Geap, pois essa é a única forma, independentemente do plano que possui, de garantir um custeio mais justo para todos.
     A liminar do Sinsprev/SP sofreu inúmeras contestações. Em todas elas o Sindicato esclareceu que a mudança na forma de pagamento seria o primeiro passo para um aumento da tabela e, a exemplo de outros planos, iniciar a cobrança por idade, inviabilizando a presença de muitos servidores na Geap.
    A visão imediatista de algumas pessoas provocou inúmeros ataques equivocados na  interpretação da liminar, levando servidores da Saúde e do INSS a se manifestarem nos autos contra o Sinsprev/SP, requerendo a exclusão de seu nome da ação. Alguns, inclusive, solicitaram até  mesmo exclusão do quadro de filiados do sindicato. Esse tipo de atitude, infelizmente, acarretou prejuízos à ação. O juiz a julgou improcedente, porém manteve a liminar garantindo o pagamento de 8%.

     Os ataques, muitos provavelmente por mera motivação política, em detrimento aos interesses da categoria, ocasionaram prejuízos irreparáveis a alguns servidores, pois ao se retirarem dos autos não estão mais cobertos pela liminar do Sinsprev/SP e terão de arcar com essa nova tabela da Geap.
     Durante todo esse período, o SINSPREV/SP manteve-se firme, travando uma batalha no campo jurídico para a manutenção da cláusula de solidariedade a todos da categoria. Paralelamente sempre se empenhou na defesa de direitos e garantias do servidor pela manutenção da Geap sem aumentos abusivos.
     Em nenhum momento, como tentaram imputar ao Sinsprev/SP, a ação teve o intuito
de obrigar os servidores a pagarem valores maiores do que os inicialmente pagos a título de per capita, mas tão somente de evitar um golpe muito maior: o inevitável afastamento da vinculação da mensalidade Geap da remuneração do servidor. Golpe este que acaba de se concretizar com a nova tabela da Geap.

     Uma vez extinta a solidariedade, que se configura até o momento com o pagamento de 8% sobre a remuneração, o pagamento e o reajuste das mensalidades estariam praticamente regidas pelas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde), cuja implantação da faixa etária e do reajuste anual passariam a ser regra e em pouquíssimo tempo os servidores não mais conseguiriam arcar com respectivos pagamentos, pois enquanto existir vinculação do pagamento das mensalidades com a remuneração, ao menos se tem a garantia de que as mensalidades só terão aumento quando o salário for alterado.
     Eliminando o princípio de solidariedade, a Geap cairá na vala comum de todos os outros planos de saúde e  o salário por certo continuará defasado enquanto os reajustes da Geap serão anuais e com aumento significativo dependendo da faixa etária  do servidor.

     O Sinsprev/SP orienta que qualquer informação diferente, deve ser analisada e checada junto ao seu Departamento Jurídico que esclarecerá de fato quais os prejuízos do pedido de exclusão da ação GEAP e do engodo de que trata a nova forma de pagamento per capita.
     Evite interpretações fabricadas, sem respaldo jurídico e de cunho meramente difamatório, cuja finalidade é desgastar a imagem do Sinsprev/SP, sem preocupação com as consequências a serem arcadas pelos servidores.

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