terça-feira, 22 de outubro de 2013

NOVO DECRETO - PLANO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 2013 Dispõe sobre a forma de patrocínio da União e de suas autarquias e fundações à GEAP - Autogestão em Saúde, para a prestação de serviços de assistência à saúde para os seus servidores ou empregados ativos, aposentados, pensionistas, bem como para seus respectivos grupos familiares definidos. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 1º Este Decreto estabelece a forma de patrocínio da União, suas autarquias e fundações à GEAP - Autogestão em Saúde, entidade de autogestão por elas patrocinadas, para os fins do disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a finalidade de prestação de serviços de assistência à saúde para os seus servidores ou empregados ativos, aposentados, pensionistas, bem como para seus respectivos grupos familiares definidos. Art. 2º O patrocínio da União e de suas autarquias e fundações à GEAP - Autogestão em Saúde será realizado por meio de repasses mensais. § 1º O valor dos repasses mensais de que trata o caput será correspondente aos valores que seriam ressarcidos, nos termos do caput do art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990, aos servidores ou empregados ativos, aposentados, seus dependentes e pensionistas, na forma do auxílio de que trata o caput do art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990, em razão de dispêndios com planos de saúde ou com seguros privados de assistência à saúde. § 2º Os servidores ou empregados ativos, aposentados, seus dependentes e pensionistas que optarem pelos serviços de assistência à saúde oferecidos pela GEAP - Autogestão em Saúde não farão jus a ressarcimento, na forma do auxílio de que trata o caput do art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990. § 3º O patrocínio de que trata o caput não implica assunção de quaisquer riscos financeiros de operação de plano de saúde por parte da União, suas autarquias e fundações. § 4º Os servidores ou empregados ativos, aposentados e pensionistas não poderão optar por mais de um plano de saúde com patrocínio da União, suas autarquias e fundações, ainda que no órgão ou entidade de vinculação do interessado exista mais de um plano ofertado. Art. 3º Fica o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizado a celebrar convênios, na forma do inciso I do § 3º do art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990, em nome da União, para a prestação de serviços de assistência à saúde pela GEAP - Autogestão em Saúde. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, as autarquias e fundações poderão aderir, na condição de patrocinadoras, ao convênio com a GEAP - Autogestão em Saúde firmado pela União. Art. 4º O disposto neste Decreto não altera nem interfere na relação da União, suas autarquias e fundações com as demais entidades de autogestão, para os fins do disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2013 *

NOVA TABELA GEAP - A PARTIR DE 1 DE JULHO 2013

GEAP

16/10/2013 às 17:20:43 Geap Justiça beneficia saúde financeira da Geap e poderá deixar milhares de servidores sem plano de saúde O Tribunal de Justiça julgou improcedente o recurso interposto pelo Sinsprev/SP para garantir a mensalidade da Geap em 8% do salário do servidor, derrubando, assim, a liminar que, desde 2009, mantinha vinculada a mensalidade ao rendimento. Essa decisão seguiu o mesmo entendimento do juiz de primeira instância que julgou a ação improcedente. A manutenção da liminar por todos esses anos só foi possível por força do efeito suspensivo concedido à sentença, ou seja, a improcedência da ação manteve-se suspensa, vigorando assim a liminar, até nova determinação. Essa decisão, como tem ocorrido em outros estados, vem no sentido de acatar os argumentos apresentados pela Geap de que a contribuição solidária de 8%, independentemente da idade e do número de dependentes, causou um desequilíbrio econômico na Instituição, apontado como a causa principal da crise financeira que vem enfrentando. Para tanto, a Geap apresenta planilhas de custos, chamadas de cálculos atuariais, argumentando que os servidores, por estarem com idade mais avançada e, portanto, necessitando de maior atendimento médico, têm elevado o custeio do plano de saúde. O judiciário ao proferir essa decisão não levou em conta a situação financeira do servidor, pois a cobrança per capita estabelecida pela resolução/interventor nº 1, para aplicação da nova tabela, a partir de 1º de julho de 2013, deixa claro que se trata de um aumento totalmente abusivo e que terá por consequência a exclusão de milhares de servidores de menor renda. A tabela produz aumento de até 300% nas mensalidades, muito além dos índices de reajuste autorizados pela ANS - Agência Nacional de Saúde, para os planos privados que, nos últimos três anos, não ultrapassam 30%. Outro ponto que influenciou tanto a decisão de primeiro grau quanto o acordão proferido pelo Tribunal de Justiça foi o grande número de requerimentos de servidores dentro do processo solicitando a sua exclusão da liminar que garantia os 8%. O argumento utilizado por eles foi o de que a cobrança per capita apresentada naquele momento pela Geap era mais benéfica. Tal iniciativa teve o apoio de um sindicato opositor ao Sinsprev/SP que, além de fazer uma campanha difamatória em relação a medida judicial alcançada pelo Departamento Jurídico do Sinsprev/SP, disponibilizou seu Jurídico para que os servidores pudessem apresentar esses requerimentos ao judiciário. Todos os assistidos se lembram de que o Sinsprev/SP só entrou com o pedido de liminar quando a Geap mudou a forma da anuidade que, num primeiro momento, parecia vantajosa, pois ao invés dos 8% do salário, o pagamento girava entre R$ 98,00 e R$115,00 por pessoa beneficiada pelo plano mais a participação. Naquele momento, para uma parcela da categoria, os 8% eram superiores a essa anuidade, mas o Sinsprev/SP alertou em todos os fóruns dos servidores que essa era a estratégia da Geap para desvincular a anuidade do salário e, futuramente, se assemelhar aos demais planos de saúde, ou seja, mensalidades altas, com reajustes anuais superiores aos dos rendimentos e por faixa de idade, como ficou comprovado com a publicação das novas tabelas. O Departamento Jurídico do Sinsprev/SP esta estudando novas providências jurídicas para assegurar o direito do servidor de não ter um aumento abusivo em sua mensalidade da Geap.

AUDIÊNCIA COM SENADOR SUPLICY

Audiência Sinsprev/SP encaminha reivindicações a senador O Sinsprev/SP foi recebido pelo senador Eduardo Suplicy (PT/SP), em sua casa, no dia 4 de outubro de 2013, quando expôs as principais reivindicações da categoria, solicitando sua intervenção para que o Sindicato e a Fenasps sejam recebidos pela ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Os diretores do Sindicato expuseram as dificuldades que as entidades estão encontrando para agendarem audiência com esses dois ministros. Informaram que durante Encontro Nacional dos Aposentados, em Brasília, no mês de agosto deste ano, após manifestação em frente ao Ministério do Planejamento, uma comissão foi recebida pelo Secretário de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, porém que até o momento não houve nenhuma resposta às reivindicações apresentadas pela categoria. Foi informado, ainda, sobre o encontro da categoria com o também senador Paulo Paim (PT/RS). Durante a reunião, o senador ligou para a ministra do Planejamento, porém não foi atendido. Também tentou falar com Paulo Paim, deixando recado para que retornasse a ligação. O Sinsprev/SP expôs que uma das principais reivindicações da categoria é a equiparação salarial dos servidores da Saúde com os do INSS, inclusa na proposta de carreira que está paralisada no MPOG, cuja única informação repassada pelo Ministério é a de que não há recursos financeiros para que seja levada adiante. O Sindicato solicitou seu apoio no projeto de anistia da greve dos servidores do INSS, em 2009, que está nas mãos do senador José Pimentel (PT/CE). O senador Eduardo Suplicy pediu ao Sinsprev/SP que elabore um documento com todas as informações para que possa fazer intervenções em apoio à categoria. Declarou que tentará agendar uma audiência com a ministra do Planejamento e, também, com o ministro da Saúde para que seja abordada a questão da jornada de trabalho. O Sinsprev/SP sugeriu que ele e o senador Paim façam um projeto de lei garantindo a paridade entre ativos, aposentados e pensionistas. Garantiu que conversará com o senador sobre esse assunto. Durante a reunião, o Sinsprev/SP protocolou um ofício contendo às reivindicações da categoria. Veja as fotos da reunião.

GEAP

22/10/2013 às 12:17:26 Geap Relatório da reunião realizada no Ministério do Planejamento Data: quarta-feira, 16 de outubro de 2013. Local: Ministério do Planejamento, bloco K, auditório do subsolo. Presentes: Pelo Governo: Sérgio Mendonça (SRT/MPOG) e Ana Lúcia Amorim (SGP) Pela Geap: Interventor - Aubiérgio Barros Pela Fenasps: Cleuza Faustino (MG), Djalter Rodrigues (RN), Carlos Roberto (DF) e Ana Dal Lago (RS) Pelo Sinprece: Marilene Torres (CE), Carmen Lucia (CE). O governo, ao convidar as entidades para reunião de apresentação da situação do plano de saúde da Geap, e sobre as mudanças ocorridas no estatuto da Fundação, trouxe o pacote pronto: tanto o decreto quanto a separação dos negócios da Geap. Como já avaliado inúmeras vezes, a intervenção realizada pelo governo foi única e exclusivamente para abocanhar mais um direito construído e mantido pelos trabalhadores. Se os conselheiros eleitos pelos assistidos na base da Fenasps, que sempre foi vanguarda na defesa desse patrimônio construído pelos trabalhadores, lá estivessem, com certeza o governo não faria o que está fazendo na Fundação. A primeira apresentação iniciou com o interventor da Geap, Aubiérgio Barros, que apresentou um diagnóstico da atual situação financeira da Fundação. Pelos números apresentados, a Geap sanou todas as suas dívidas de mercado e se encontra superavitária. Na forma colocada pelo interventor, deu a entender que foi por competência dele e não pelas grandes lutas e sacrifícios dos assistidos, pagando altas contribuições definidas pela Fundação nos últimos três anos, que amargaram um reajuste de mais de 300% em suas participações, levando a milhares assistidos a deixarem a Geap por não terem condições de arcar com o pagamento astronômico. O interventor informou que ainda não se aprofundou sobre o Geap Previdência e que o seu Estatuto seria o mesmo em vigência antes da intervenção. Informou ainda que o Fundo de Pecúlio Facultativo será administrado pelo Geap Previdência. Em uma breve análise do novo Estatuto, a Fenasps verificou alguns conflitos em relação ao relatório do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto. O primeiro deles é a possibilidade de ampliação dos convênios com os estados e municípios, contratos e contratos temporários. Em seu voto o relator foi taxativo em relação à abrangência de convênios com a Fundação, que seria tão somente assistências aos servidores públicos federais, se observar a proposta de decreto apresentada pelo governo, no seu conteúdo também a abrangência da Geap, enquanto prestadora de serviços de saúde é para os servidores públicos federais. O novo Estatuto também garante que em caso de solvência da Fundação, esta poderá ser fundida a outra entidade com o perfil de autogestão multipatrocinada, sem sequer considerar que o patrimônio conquistado pela Geap é dos servidores da base da Seguridade Social, que ao longo desses sessenta e oito anos de existência a Fundação, foi mantida graças à luta e a contribuição dos seus assistidos. Ao questionar esses artigos, inclusive o período de transição para composição do Conad – Conselho Nacional de Administração – que, segundo informação do governo, será composto de seis membros e quatro do Conselho Fiscal que deverão em tese dar posse à nova diretoria da Geap (previamente indicada pelo governo) e encaminhar o processo eleitoral dos representantes dos assistidos nos Conselhos, todos foram indicados pelo governo. Segue a lista completa dos conselheiros indicados e empossados nessa sexta-feira, 18 de outubro de 2013: Conselho de Administração – Conad Idervânio da Silva Costa – Ministério do Planejamento (titular) Jorge Luiz Rocha Reghini Ramos – Ministério do Planejamento (suplente) Renata Vila Nova de Moura Holanda – Ministério do Planejamento (titular) Luis Guilherme de Souza Peçanha – Ministério do Planejamento (suplente) Paulo de tarso Cancela Campolina de Oliveira – Ministério da Fazenda (titular) Erasmo Veríssimo de Castro Sampaio – Ministério da Fazenda (suplente) Miguel Ragone de Mattos – Casa Civil da Presidência da República (titular) JohanessEck – Casa Civil da Presidência da República (suplente) Eliane Aparecida da Cruz – Ministério da Saúde (titular) Josilda Valença Araújo – Ministério da Saúde (suplente) Fátima Aparecida Rampin – Ministério da Previdência Social (titular) José Roberto de Moraes Soares – Ministério da Previdência Social (suplente) Conselho Fiscal – Confis Marcos de Oliveira Ferreira – Ministério do Planejamento (titular) Jorge Luiz Maroni Dias – Ministério do Planejamento (suplente) George Alberto Aguiar Soares – Ministério do Planejamento (titular) Geraldo Julião Júnior – Ministério do Planejamento (suplente) Humberto Barreto Alencar– Ministério da Fazenda (titular) Glauben Teixeira de Carvalho – Ministério da Fazenda (suplente) Bruna de Lourdes Araújo Souza– Ministério da Fazenda (titular) Marcelo Ramos – Ministério da Fazenda (suplente) Conforme informações do interventor, a Geap Seguridade Social foi extinta e substituída pelo Geap Gestão em Saúde. Com a separação das atividades administradas pela Fundação, a mesma poderá ampliar seus convênios, pois deixou de obedecer às Leis 108 e 109. Quem acompanhou o debate no STF, lembra que a matéria julgada naquela Corte, foi Geap enquanto operadora de saúde na forma de autogestão multipatrocinada. Outro fator de grande relevância é que na nova versão do Estatuto da Geap o candidato ao Conselho deverá possuir nível superior, o que ocasionará impedimento para a grande maioria dos beneficiários titulares do plano de concorrer à representação no Conad. Essas foram algumas questões que precisam ser analisadas urgentemente e levadas ao conhecimento da Direção Executiva, visto que a intervenção foi encerrada nessa sexta, dia 18 de outubro de 2013, e foram indicadas todas as diretorias da Fundação. Todo esse processo foi feito sem a participação da representação dos assistidos e essas questões têm que ser debatidas junto à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento. Quanto à extensão dos convênios aos estados, municípios e contratos diversos, a Fenasps enviou propostas de Decreto e de novo Estatuto a sua assessoria jurídica para orientar quanto aos próximos passos a serem seguidos pela comissão da Federação que tem acompanhado esse debate. Também causou grande preocupação foi o fato de que para firmar convênios com autarquias e fundações, que no caso gozam de independência financeira, elas terão que celebrar convênio com a Geap, na condição de patrocinadora, firmado pela União. A Fenasps avalia que nos últimos meses a Geap sofreu uma drástica redução em sua rede de prestadores, ocasionando grande insatisfação aos seus assistidos. Com a enorme campanha que a Anasps faz junto aos servidores do INSS para adesão a operadoras privadas de saúde, podemos perder adesão de uma autarquia que é de suma importância para sobrevivência da Fundação. Outro dado informado pelo governo foi o de que os convênios celebrados pelos patrocinadores da administração direta e indireta serão repassados automaticamente para o novo convênio do MPOG, exceto as autarquias e fundações, que terão que firmar seus próprios convênios. Informaram ainda que os valores per capitadas patrocinadoras serão repassados diretamente do MPOG para Geap e que não existe previsão orçamentária no governo para aumento do per capita patronal. Brasília 18 de outubro de 2013 Plantão Fenasps
E com pesar que comunicamos o falecimento de Isidoria Maximiliano Ferreira, mãe da servidora filiada Sueli Maria Trondoli Ferreira da cidade de Presidente Prudente do Ministério da SAÚDE , Faleceu no dia 20 de outubro de 2013 e seu sepultamento será dia 21 de outubro de 2013 as 09:30 no cemitério local da cidade de Presidente Prudente.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Reunião mensal coordenadores - 16102013

Realizado nessa quarta-feira 16/10/2013 reunião mensal de coordenadores - Regional SINSPREV Presidente Prudente. Entre os assuntos tratados: - Informes reunião de departamento INSS/SAÚDE de 05/10/2013 - ENAPEN - GEAP - Festa de Confraternização - dia do Servidor - 26/10/2013 Foi decidido nessa reunião a confecção de camisetas para participar de atividades com o logotipo do SINSPREV ESTADUAL - DELEGACIA REGIONAL P PRUDENTE - SÃO PAULO. Foi decidido também a participação da regional na CAMPANHA OUTUBRO ROSA, entregue aos coordenadores laços a serem entregues em suas agências para uso dos servidores no atendimento ao público. veja algumas fotosReunião 16/10/2013
Delegacia Regional SINSPREV P Prudente adere a campanha OUTUBRO ROSA e confecciona laços rosa para uso no atendimento ao público no mês de OUTUBRO. Leia abaixo informativo do Ministério da Saúde sobre essa Campanha não só no Brasil, mas, em todo mundo. Outubro Rosa O movimento popular Outubro Rosa é internacional. Em qualquer lugar do mundo, a iluminação rosa é compreendida como a união dos povos pela saúde feminina. Em Brasília, às 18h40 desta terça-feira (1º), o prédio do Ministério da Saúde e o Congresso Nacional serão iluminados com luzes cor-de-rosa. O câncer de mama é a segunda causa de morte entre mulheres. Somente no ano de 2011, a doença fez 13.225 vítimas no Brasil. O rosa simboliza alerta às mulheres para que façam o autoexame e, a partir dos 50 anos, a mamografia, diminuindo os riscos que aparecem nesta faixa etária. Para que mais mulheres possam fazer o exame, o Ministério da Saúde investiu, em 2012, R$ 92,3 milhões – um aumento de 17% em relação a 2011. Assistência Em 2011, a presidenta Dilma Rousseff lançou o Plano Nacional de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo do Útero e de Mama, estratégia para expandir a assistência oncológica no País. Atualmente, o SUS tem 277 serviços na assistência oncológica que atendem a 298 unidades hospitalares distribuídas nas 27 unidades da federação para a detecção e tratamento de câncer em todo País. Com o investimento do governo federal, mais de 3,6 milhões de sessões de radioterapia e quimioterapia foram feitas pelo SUS, com investimento de R$ 491,8 milhões. As cirurgias oncológicas também representam a preocupação com o combate à doença. No ano passado, foram investidos R$ 16,8 milhões. Para agilizar o acompanhamento dos serviços oncológicos, o Ministério da Saúde criou o Sistema de Informação do Câncer (Siscan). O software, disponível gratuitamente para as secretarias de saúde, permite o monitoramento do atendimento oncológico na rede pública por meio da inserção e processamento de dados, gerido pelo Ministério da Saúde. O sistema funciona em plataforma web e já tem a adesão dos 27 estados brasileiros, dos quais 17 já começaram a inserir os dados no sistema. O prazo para substituição dos demais sistemas pelo Siscan termina em janeiro de 2014. A cobertura das informações também se estenderá a todos os tipos de câncer. Até o momento, o sistema já recebeu mais de 104,3 mil requisições de exames, sendo 39,6 mil referentes a mamografias. Para este ano, o Ministério da Saúde instituiu a centralização da compra do L-Asparaginase. Usado no tratamento de câncer, o medicamento era comprado pelos serviços do SUS habilitados em oncologia. A medida foi tomada após a empresa brasileira que distribuía o medicamento comunicar ao governo federal a interrupção do fornecimento por parte de uma empresa estrangeira. A partir de 2015, o L-Asparaginase passa a ser produzido no Brasil por meio de parceria firmada em junho entre a Fiocruz e os laboratórios privados NT Pharma e Unitec Biotec. Assim, o país fica livre de ser surpreendido pela suspensão da oferta por uma empresa privada internacional sem atividades produtivas no País. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.732/12, conhecida como Lei dos 60 dias, garante aos pacientes com câncer o início do tratamento em no máximo 60 dias após a inclusão da doença em seu prontuário, no SUS. O prazo máximo vale para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica. Fonte: Ministério da Saúde

domingo, 6 de outubro de 2013

REUNIÃO DE DEPARTAMENTO INSS/SAÚDE EM SÃO PAULO

Filiados da Regional de Presidente Prudente compareceram na reuniões de departamento INSS/SAÚDE do dia 05/10/2013. CLIQUE AQUI E VEJA AS FOTOS: