terça-feira, 22 de outubro de 2013

GEAP

16/10/2013 às 17:20:43 Geap Justiça beneficia saúde financeira da Geap e poderá deixar milhares de servidores sem plano de saúde O Tribunal de Justiça julgou improcedente o recurso interposto pelo Sinsprev/SP para garantir a mensalidade da Geap em 8% do salário do servidor, derrubando, assim, a liminar que, desde 2009, mantinha vinculada a mensalidade ao rendimento. Essa decisão seguiu o mesmo entendimento do juiz de primeira instância que julgou a ação improcedente. A manutenção da liminar por todos esses anos só foi possível por força do efeito suspensivo concedido à sentença, ou seja, a improcedência da ação manteve-se suspensa, vigorando assim a liminar, até nova determinação. Essa decisão, como tem ocorrido em outros estados, vem no sentido de acatar os argumentos apresentados pela Geap de que a contribuição solidária de 8%, independentemente da idade e do número de dependentes, causou um desequilíbrio econômico na Instituição, apontado como a causa principal da crise financeira que vem enfrentando. Para tanto, a Geap apresenta planilhas de custos, chamadas de cálculos atuariais, argumentando que os servidores, por estarem com idade mais avançada e, portanto, necessitando de maior atendimento médico, têm elevado o custeio do plano de saúde. O judiciário ao proferir essa decisão não levou em conta a situação financeira do servidor, pois a cobrança per capita estabelecida pela resolução/interventor nº 1, para aplicação da nova tabela, a partir de 1º de julho de 2013, deixa claro que se trata de um aumento totalmente abusivo e que terá por consequência a exclusão de milhares de servidores de menor renda. A tabela produz aumento de até 300% nas mensalidades, muito além dos índices de reajuste autorizados pela ANS - Agência Nacional de Saúde, para os planos privados que, nos últimos três anos, não ultrapassam 30%. Outro ponto que influenciou tanto a decisão de primeiro grau quanto o acordão proferido pelo Tribunal de Justiça foi o grande número de requerimentos de servidores dentro do processo solicitando a sua exclusão da liminar que garantia os 8%. O argumento utilizado por eles foi o de que a cobrança per capita apresentada naquele momento pela Geap era mais benéfica. Tal iniciativa teve o apoio de um sindicato opositor ao Sinsprev/SP que, além de fazer uma campanha difamatória em relação a medida judicial alcançada pelo Departamento Jurídico do Sinsprev/SP, disponibilizou seu Jurídico para que os servidores pudessem apresentar esses requerimentos ao judiciário. Todos os assistidos se lembram de que o Sinsprev/SP só entrou com o pedido de liminar quando a Geap mudou a forma da anuidade que, num primeiro momento, parecia vantajosa, pois ao invés dos 8% do salário, o pagamento girava entre R$ 98,00 e R$115,00 por pessoa beneficiada pelo plano mais a participação. Naquele momento, para uma parcela da categoria, os 8% eram superiores a essa anuidade, mas o Sinsprev/SP alertou em todos os fóruns dos servidores que essa era a estratégia da Geap para desvincular a anuidade do salário e, futuramente, se assemelhar aos demais planos de saúde, ou seja, mensalidades altas, com reajustes anuais superiores aos dos rendimentos e por faixa de idade, como ficou comprovado com a publicação das novas tabelas. O Departamento Jurídico do Sinsprev/SP esta estudando novas providências jurídicas para assegurar o direito do servidor de não ter um aumento abusivo em sua mensalidade da Geap.

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