O Pleno do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região confirmou a vitória dos servidores aposentados do INSS na ação da
GDASS, em 4 de maio de 2012.
Essa decisão
confirma a paridade nos 80 pontos entre ativos e aposentados que já
havia sido reconhecida pela relatora do processo, desembargadora federal
Vesna Korma.
O Pleno do
Tribunal reformou somente o percentual dos juros moratórios que serão
aplicados para corrigir o pagamento da ação. A desembargadora havia
estipulado em 1% ao mês, o Pleno em 0,5%, conforme já esperado.
Essa decisão
representa um importante passo para restabelecer a isonomia entre os
servidores ativos e aposentados.
O
Sinsprev/SP informa que o INSS poderá, ainda, interpor recursos na
tentativa de protelar a execução da ação, mas dificilmente conseguirá
reverter esse direito conquistado.
Saúde
Para os
servidores do Ministério da Saúde também foi julgada procedente a ação
da paridade da GDASST. O Sinsprev/SP aguarda a decisão do Pleno do
Tribunal, na mesma forma como ocorreu com a paridade da GDASS do INSS.
Em reunião,
em 24 de maio de 2012, com a Diretoria e o Departamento Jurídico do
Sinsprev/SP, a desembargadora Ramza Tarduce, relatora do processo, se
comprometeu a encaminhar para a próxima pauta de sua Turma do Tribunal o
julgamento do recurso da União, que deverá confirmar a sua decisão.
Vale
ressaltar que a GDASST apenas produzirá efeito aos passivos para os
servidores que se aposentaram antes de 2008, sendo que a incorporação só
poderá ser garantida após o julgamento da ação da GDPST.
Anvisa
Na Anvisa,
como a decisão da juíza limitou o direito até 2009, quando se iniciou o
processo de avaliação de desempenho, o Departamento Jurídico do
Sinsprev/SP ingressará com ações individuais para os aposentados para
garantir a paridade da gratificação.
18/06/2012 às 11:04:02 |
Tribunal julga procedente direito da diferença das gratificações dos servidores da Saúde |
A Turma Recursal do
Tribunal Regional Federal manteve a decisão que reconhece o direito ao pagamento isonômico da
GDATA e GDASST no período de 2002 a janeiro de 2007, entre ativos e aposentados
do Ministério da Saúde.
O Departamento Jurídico do
Sinsprev/SP aguardará os prazos para interposição de eventuais recursos pela
União e verificará as providências cabíveis no sentido de agilizar o andamento
do processo.
Essa decisão é uma vitória
da categoria que realizou diversas manifestações para pleitear agilidade do
judiciário em atender seus direitos legítimos.
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