segunda-feira, 18 de junho de 2012

Pleno do Tribunal confirma paridade da GDASS

    O Pleno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a vitória dos servidores aposentados do INSS na ação da GDASS, em 4 de maio de 2012.  
  Essa decisão confirma a paridade nos 80 pontos entre ativos e aposentados que já havia sido reconhecida pela relatora do processo, desembargadora federal Vesna Korma.
  O Pleno do Tribunal reformou somente o percentual dos juros moratórios que serão aplicados para corrigir o pagamento da ação. A desembargadora havia estipulado em 1% ao mês, o Pleno em 0,5%, conforme já esperado.
   Essa decisão representa um importante passo para restabelecer a isonomia entre os servidores ativos e aposentados.
   O Sinsprev/SP informa que o INSS poderá, ainda, interpor recursos na tentativa de protelar a execução da ação, mas dificilmente conseguirá reverter esse direito conquistado.
Saúde
   Para os servidores do Ministério da Saúde também foi julgada procedente a ação da paridade da GDASST. O Sinsprev/SP aguarda a decisão do Pleno do Tribunal, na mesma forma como ocorreu com a paridade da GDASS do INSS.
   Em reunião, em 24 de maio de 2012, com a Diretoria e o Departamento Jurídico do Sinsprev/SP, a desembargadora Ramza Tarduce, relatora do processo, se comprometeu a encaminhar para a próxima pauta de sua Turma do Tribunal o julgamento do recurso da União, que deverá confirmar a sua decisão.
   Vale ressaltar que a GDASST apenas produzirá efeito aos passivos para os servidores que se aposentaram antes de 2008, sendo que a incorporação só poderá ser garantida após o julgamento da ação da GDPST.
Anvisa
   Na Anvisa, como a decisão da juíza limitou o direito até 2009, quando se iniciou o processo de avaliação de desempenho, o Departamento Jurídico do Sinsprev/SP ingressará com ações individuais para os aposentados para garantir a paridade da gratificação.


18/06/2012 às 11:04:02

Tribunal julga procedente direito da diferença das gratificações dos servidores da Saúde

     A Turma Recursal do Tribunal Regional Federal manteve a decisão que reconhece o direito ao pagamento isonômico da GDATA e GDASST  no período de 2002 a janeiro de 2007, entre ativos e aposentados do Ministério da Saúde.
    O Departamento Jurídico do Sinsprev/SP aguardará  os prazos  para interposição de eventuais  recursos pela União e verificará as providências cabíveis no sentido de agilizar o andamento do processo.
    Essa decisão é uma vitória da categoria que realizou diversas manifestações para pleitear agilidade do judiciário em atender seus direitos legítimos.

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