quarta-feira, 27 de junho de 2012

Ação do PCCS dos servidores do INSS entra em fase de execução

     Após 17 anos de expectativa, a Diretoria Colegiada do Sinsprev/SP cumpre mais um compromisso e inicia a execução do processo do PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) para servidores do INSS. O processo beneficia cerca de 15 mil servidores do INSS.
     A primeira fase dessa execução será iniciada no dia 26 de junho de 2012, com a coleta dos documentos necessários.
     Devido ao porte dessa ação coletiva, o Sinsprev/SP montou um esquema especial para evitar tumultos. Além da preparação de uma sala especial no auditório de sua sede e da contratação de mais estagiários para o Departamento Jurídico, os funcionários das Delegacias e sub sedes do Sinsprev/SP foram orientados para a coleta dos documentos necessários.
     O recebimento será realizado em dias pré-agendados, de acordo com a inicial do nome do servidor. É fundamental que cada um siga o pré-agendamento, pois, como já foi dito, são 15mil  beneficiados e a expectativa é que sejam atendidos cerca de  300 pessoas ao dia. Importante salientar que não haverá execução antes da entrega de todos os documentos, sendo assim, não fará diferença se o seu nome estiver no início ou no final dessa fase.
Sindicalizados
     Nessa primeira fase o Sinsprev/SP receberá somente a documento dos servidores sindicalizados.
     Os não sindicalizados, pensionistas e herdeiros serão atendidos na sequência. Essa norma não será quebrada. Então, caso você se encaixe em uma das três opções, aguarde a convocação do Departamento Jurídico Sinsprev/SP.
Beneficiários
     Têm direito a receber os valores do PCCS:
     -  Os servidores lotados no INSS (Seguro Social) no período de novembro de 1987 a dezembro de 1990, regidos à época pelo regime da CLT.
     -  Os servidores que não tenham ação com advogado particular.
     - Os servidores que não tenham recebido qualquer quantia em relação a este processo com advogado particular.
      - Os servidores que não façam parte do processo ajuizado pelo Sinsprev/SP (ação plúrima) em 1.990, pois os servidores beneficiados nesse processo já receberam esse valor, incorporado em 1994. Restando, assim, os valores retroativos a ser recebido, cujo processo encontra-se na Justiça do Trabalho, aguardando informações da Assessoria Socioeconômica.  Clique aqui para ver a listagem
Documentos necessários
     Os servidores filiados deverão encaminhar a seguinte documentação para a sede, Delegacias ou Sub Sedes do Sinsprev/SP:
     - Cópia simples do RG;
     - Cópia simples CPF;
     - Cópia simples do Comprovante de Rendimentos (contracheque) mais recente; e
     - Procuração e Contrato devidamente assinados, (acesse aqui esses documentos)
Atenção: siga os prazos estabelecidos
     Para um melhor atendimento o Sinsprev receberá os documentos iniciando pelos servidores Sindicalizados às terças, quartas e quintas-feiras das 10 às 16 horas, na sede do Sinsprev/SP  (Rua Antônio de Godoy, 88 - 2º andar – Centro – próximo ao Metrô São Bento), nos seguintes dias:
     Dias 26, 27, 28 (JUNHO) e 03, 04, 05 (JULHO) os nomes iniciados com as letras A,B,C,D,E,F,G, H.
     Dias 10, 11, 12, 17, 18, 19 (JULHO)os nomes iniciados com as letras I,J,K,L,M,N,O.
     Dias  24, 25, 26, 31 (JULHO)e 01, 02 (AGOSTO) os nomes iniciados com as letras P,Q,R,S,T,U,V,W,X,Y,Z.
Delegacias Regionais e Sub Sedes:
     O servidor deverá entrar em contato com a Delegacia do Sinsprev/SP em sua região para saber os dias e horários de atendimento, referente a entrega de documentação desse processo.
Correio
     Caso não haja Delegacia Regional ou Sub Sede nas proximidades de sua cidade, a documentação poderá ser enviada pelo Correio através de carta para o Sinsprev/SP (Rua Antônio de Godoy, 88 - 2º andar – Centro – São Paulo – SP – CEP 01034-000).
Atenção
     A documentação, tanto entregue pessoalmente como por correspondência, só será recebida se estiver completa.
     Nos casos das enviadas pelo Correio faltando Caso documento e/ou com preenchido de forma errada, o Sinsprev/SP devolverá toda a documentação.
     Essa medida é necessária para que não haja nenhum transtorno em meio aos 15 mil beneficiários da execução.
PCCS da Saúde
     Em relação ao processo do PCCS dos servidores lotados no Ministério da Saúde, o Departamento Jurídico do Sinsprev/SP informa que será iniciada a sua execução, logo após a coleta dos documentos dos servidores do INSS.
     Isso se deve ao fato do processo do INSS ter certificado o trânsito em julgado antes do processo dos servidores do Ministério da Saúde.

fonte: SINSPREV/SP

quinta-feira, 21 de junho de 2012

ORIENTAÇÕES JURÍDICAS - FENASPS


Orientações da Assessoria Jurídica/Fenasps para os procedimentos de deflagração e manutenção da greve, conforme a mais recente orientação jurisprudencial do STF (Mandado de Injunção nº 670/ES e Mandado de Injunção nº 712/PA).
Reconheceu o Supremo Tribunal Federal, à unanimidade, o direito de greve dos servidores públicos à greve. Reconheceu, também, aquela Corte, o descumprimento, por parte do Poder Público, da obrigação de regulamentar tal direito, conforme expressamente determinado no artigo 37, VII, da Constituição da República. Em face disso, a fim de viabilizar o exercício do direito de greve pelos servidores públicos, na ausência de norma regulamentadora específica, determinou-se a aplicação da Lei Geral de Greve (Lei nº 7.783/89), especificamente os artigos 1º ao 9º, 14, 15 e 17, com algumas alterações propostas pelo próprio Supremo, para adaptar aquelas normas ao contexto do serviço público.
Assim restou estabelecida a regulamentação da greve no serviço público, na forma proposta pelo STF:
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, da paralisação.
Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação parcial da prestação de serviços.
§ 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.
§ 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.
Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.
Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, exceto na ocorrência das hipóteses previstas no art. 14.
Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.
Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar a regular continuidade da prestação do serviço público.
Parágrafo único. É assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.
(...)
Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, em especial, o comprometimento da regular continuidade da prestação do serviço público, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;
II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.
Art. 15 A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.
Parágrafo único. Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito.
(...)
Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.
(...)
No contexto atual, portanto, são três, na prática, os requisitos essenciais a serem observados para a deflagração de greve nos limites legais:

1) a notificação da Administração Pública, na pessoa do(s) representante(s) legal(is) do(s) órgão(s) que será(ão) diretamente afetado(s) pela greve, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas);
2) a convocação de assembleia geral , na forma do estatuto do Sindicato, que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação parcial da prestação de serviços;
Obs.: a lei não é expressa ao determinar o momento em que deva ocorrer a notificação da Administração Pública, se antes ou após a realização da assembleia geral da categoria; em razão disso, recomenda-se que a notificação da Administração Pública ocorra antes da realização da assembleia geral da categoria, observada a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
3) a manutenção da regular continuidade do serviço público afetado pela greve, não podendo haver paralisação total das atividades, sob pena de declaração de abuso do direito de greve e a consequente aplicação de sanções disso decorrentes, as quais serão estipuladas no caso concreto (p. ex., aplicação de multa diária). Não há a definição legal quanto à prestação de serviço público mínima a ser assegurada durante a paralisação, mas, conforme precedentes jurisprudenciais, recomenda-se a manutenção de 30% do efetivo trabalhando, na forma a ser deliberada pela categoria.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Pleno do Tribunal confirma paridade da GDASS

    O Pleno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a vitória dos servidores aposentados do INSS na ação da GDASS, em 4 de maio de 2012.  
  Essa decisão confirma a paridade nos 80 pontos entre ativos e aposentados que já havia sido reconhecida pela relatora do processo, desembargadora federal Vesna Korma.
  O Pleno do Tribunal reformou somente o percentual dos juros moratórios que serão aplicados para corrigir o pagamento da ação. A desembargadora havia estipulado em 1% ao mês, o Pleno em 0,5%, conforme já esperado.
   Essa decisão representa um importante passo para restabelecer a isonomia entre os servidores ativos e aposentados.
   O Sinsprev/SP informa que o INSS poderá, ainda, interpor recursos na tentativa de protelar a execução da ação, mas dificilmente conseguirá reverter esse direito conquistado.
Saúde
   Para os servidores do Ministério da Saúde também foi julgada procedente a ação da paridade da GDASST. O Sinsprev/SP aguarda a decisão do Pleno do Tribunal, na mesma forma como ocorreu com a paridade da GDASS do INSS.
   Em reunião, em 24 de maio de 2012, com a Diretoria e o Departamento Jurídico do Sinsprev/SP, a desembargadora Ramza Tarduce, relatora do processo, se comprometeu a encaminhar para a próxima pauta de sua Turma do Tribunal o julgamento do recurso da União, que deverá confirmar a sua decisão.
   Vale ressaltar que a GDASST apenas produzirá efeito aos passivos para os servidores que se aposentaram antes de 2008, sendo que a incorporação só poderá ser garantida após o julgamento da ação da GDPST.
Anvisa
   Na Anvisa, como a decisão da juíza limitou o direito até 2009, quando se iniciou o processo de avaliação de desempenho, o Departamento Jurídico do Sinsprev/SP ingressará com ações individuais para os aposentados para garantir a paridade da gratificação.


18/06/2012 às 11:04:02

Tribunal julga procedente direito da diferença das gratificações dos servidores da Saúde

     A Turma Recursal do Tribunal Regional Federal manteve a decisão que reconhece o direito ao pagamento isonômico da GDATA e GDASST  no período de 2002 a janeiro de 2007, entre ativos e aposentados do Ministério da Saúde.
    O Departamento Jurídico do Sinsprev/SP aguardará  os prazos  para interposição de eventuais  recursos pela União e verificará as providências cabíveis no sentido de agilizar o andamento do processo.
    Essa decisão é uma vitória da categoria que realizou diversas manifestações para pleitear agilidade do judiciário em atender seus direitos legítimos.

PLENÁRIA NACIONAL DA FENASPS - Data 16/06/2012

Local: Hotel Saint Paul-SHS/Brasília

Estados Presentes:: PR-DF-SC-SP-RN-CE-PA-RS-SE-BA-RJ-MG
Total de participantes: 91
Pauta:
1. Informes Fenasps;
2. Informes dos Sindicatos Estaduais;
3. Avaliação de Conjuntura e Plano de Luta: a) Greve dos Servidores Públicos Federais; b) Avaliação do Dia Nacional de Luta (30/05) em Defesa dos trabalhadores da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho - (CPST); c)Avaliação da Marcha Nacional (05.06) organizada pelo Fórum das Entidades da CNESF; d) Eleições GEAP- Mandato 2012-2016;
4. Assuntos Gerais.
Após os informes das atividades realizadas em Brasília e nos estados, no dia 30/05, e da grande Marcha Nacional realizada do dia 05 de junho/12 e avaliação de Conjuntura esta Plenária Nacional deliberou:
1. Orientar os trabalhadores e trabalhadoras da Seguridade Social (Previdência, Saúde e Trabalho), em todo país, a realizar assembleias para DEFLAGRAR GREVE em conjunto com os servidores públicos federais, a partir do dia 20/06;
2. Dar continuidade ao processo de mobilização na Seguridade Social, nos estados, com assembleias e atividades concentradas nos núcleos do Ministério da Saúde entre os dias 18 a 22/06 - rumo a construção da greve nacional;
3. Convocar Encontro Nacional do Seguro Social/INSS dia 30/06;
4. Convocar Plenária Nacional Extraordinária dia 1º/07;
5. Instalação dos Comandos Nacional e Estadual de Mobilização e Greve da Seguridade Social, a partir do dia 25/06, Reunião do Comando Nacional com a representação dos Estados, para avaliação da greve, no dia 30/06 - em Brasília;
6. Indicar dia 12 de julho- DIA NACIONAL DE LUTA com atividades nos Núcleos Estaduais, unificado com os servidores estaduais e municipais;
7. Que os estados, em especial São Paulo, participe do ato Público que será realizado pela Faculdade de Direito da USP dia 25/06, tendo como pauta o DIREITO DE GREVE;
8. Que todos os estados se empenhem para eleger os candidatos da FENASPS na eleição da GEAP: INSS (CONDEL e CONFIS) e Ministério da Saúde (CONDEL);
9. Indicar a participação de representantes da Fenasps na audiência Pública, dia 28/06, no plenário nº 12 do anexo II da Camará dos Deputados, que discutirá Custeio da GEAP;
10. Dar continuidade à luta em Defesa dos Serviços Públicos e contra o fechamento e privatização dos órgãos de Saúde;
11. Indicar a realização de assembleias da ANVISA nos estados de 18 a 25/06;
12. Convocar o Encontro Nacional do Devisa-Fenasps para dia 27/06 - em Brasília;
13. Que na audiência entre representantes do MPOG e Devisa, dia 28/06, seja garantida a participação da assessoria jurídica da FENASPS;
14. Indicar aos estados a participação no ato unificado dos Servidores das Agências Reguladoras da ANVISA, no dia 28/06, em frente ao MPOG, durante a mesa de negociação com as entidades nacionais;
15. Realização de Plenária Nacional das entidades das agências reguladoras/ANVISA, no dia 29/06, com participação da DEN-Fenasps;
16. Que sejam realizadas, a partir do dia 03/07, assembleias estaduais do DEVISA para avaliação das propostas e encaminhamentos;
17. Indicar realização de atividade da Seguridade Social (Previdência, Saúde e Trabalho), em Brasília, no período de 12 a 15 de julho;
18. Realizar Seminário Nacional sobre Conjuntura Nacional e Internacional, com data a ser definida;
19. Realizar Seminário Nacional sobre o Estatuto da GEAP, em julho - data a definir;

CALENDARIO DE LUTA:
20/06 - Início da GREVE na Seguridade Social ( Previdência, Saúde e Trabalho);
 Entre os dias 18 a 22/06 - Assembleias e atividades concentradas nos núcleos do Ministério da Saúde;
 18 a 25/06 - Indicativo de assembleias da ANVISA - nos estados;
 25/06 - Instalação dos Comandos Nacional e Estadual de Greve da Seguridade Social;
 26/06 - Ato Publico, em SP, realizado pela USP. Pauta: DIREITO DE GREVE;
 27/06 - Encontro Nacional do Devisa-Fenasps - em Brasília;
 27 e 28/06 - Eleições/GEAP - INSS (CONDEL e CONFIS) e Ministério da Saúde (CONDEL);
 28/06 - Audiência entre representantes do MPOG e Devisa-Fenasps com a participação da assessoria jurídica/Fenasps;
 28/06 - Ato unificado dos Servidores das Agências Reguladoras da ANVISA, em frente ao MPOG;
 28/06 - Audiência Pública na Câmara dos Deputados. Pauta: Custeio da GEAP;
 30/06 - Reunião do Comando Nacional de Greve da Seguridade Social;
 30/06 - Encontro Nacional do Seguro Social/INSS;
 1º/07 - Plenária Nacional Extraordinária;
 A partir do dia 03/07 - Assembleias Estaduais do DEVISA-Fenasps;
 12/07 - Indicativo: DIA NACIONAL DE LUTA com atividades nos Núcleos Estaduais, unificado com os servidores estaduais e municipais;
 12 a 15 de julho - Indicativo de atividade da Seguridade Social (Previdência, Saúde e Trabalho), em Brasília.

Brasília-DF, 18 de junho de 2012.
Secretaria de Organização/FENASPS

segunda-feira, 11 de junho de 2012

FALECIMENTO


Com pesar comunicamos o falecimento de MORITSUGO SAKATA , pai da servidora Cristina Hatsuko Sakata Cardim do INSS de Adamantina, e tio da Coordenadora Elizabeth Fujie Fujishima

Faleceu ontem dia 10/06/2012, e seu seputamento será hoje dia 12/06/2012 Às 15:00hrs no cemitério local.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Marcha dos Servidores em Brasília - 05/06/2012

A Delegacia Regional Sinsprev Presidente Prudente esteve presente na Marcha em Brasília do dia 05/06/2012 levando 07 servidores filiados.
A Marcha foi na Esplanada dos Ministério com Concentração na Catedral de Brasilia, passando pelo Congresso Nacional, contornando a praça dos três poderes, retornando, passando pelo Palácio do Planalto, finalizando em frente ao Ministério do Planejamento, onde as entidades fizeram seus discursos.

Entidades participantes: SINDICAL, ASFOC, ASMETRO-SN, CTB, CUT, CONDSEF, CONFELEGIS, CSP-CONLUTAS, FASUBRA, FENALE, SINAIT, SINTBACEN, SINASEFE, SINDLEGIS, SINDIFISCO NACIONAL, SINDIRECEITA, SINSEMPU, SINPECPF E UNACON - SINDICAL.

Reivindicações: SERVIDOR VALORIZADO = SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE
- Definição de data-base (1º de Maio);
- Política Salarial permanente com reposição inflacionária, valorização do salário base e incorporação das gratificações;
- Cumprimento por parte do governo dos acordos e protocolos de intenções firmados;
- Contra qualquer reforma que retire direitos dos trabalhadores;
- Retirada dos  PLP ' s, MP' s Decretos contrários aos interesses dos servidores públicos;
- Paridade e integralidade entre ativos, aposentados e pensionistas;
- Reajuste dos benefícios.
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