quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Previdência de servidor não incidirá em adicional de férias

O governo especificou que a contribuição previdenciária de 11% recolhida pelos servidores públicos federais não incidirá sobre adicional de férias, adicional noturno e adicional por serviços extraordinários. 


A decisão é válida para os funcionários do Executivo, Legislativo e Judiciário e consta da Medida Provisória 556 publicada hoje no "Diário Oficial da União". 

A MP estabelece também que a cobrança dos 11% não incide sobre valores pagos a servidores por ocupação de cargos em conselhos ou órgãos deliberativos, quando estiverem na condição de representantes do governo. 

Na mesma MP, o governo tenta fechar brechas à sonegação e passa a responsabilizar o gestor público federal pelo não recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo funcionários públicos federais. 

Em caso de não recolhimento, a Receita Federal vai emitir um auto de infração e verificar as penalidades cabíveis ao gestor e ao servidor. 

Fonte: Valor 

Extraído de: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal...  - 27 de Dezembro de 2011

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