terça-feira, 15 de maio de 2012

Governo autoriza por MP reajuste a servidores federais


Depois de um 2011 apertado, o governo federal decidiu este ano flexibilizar sua política de pessoal. Foi publicada hoje no Diário Oficial da União uma Medida Provisória (MP) que dará reajuste a 937.675 funcionários, segundo informou o Ministério do Planejamento. A previsão é que a "bondade" aumente os gastos públicos em R$ 1,5 bilhão e os recursos para isso já foram aprovados pelo Congresso Nacional, na proposta do Orçamento de 2012.
O aumento atenderá a docentes de universidades públicas e uma das carreiras mais numerosas da administração pública federal, que é a do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, que estão em todas as pastas. Também serão beneficiadas as carreiras específicas dos ministérios da Previdência, da Saúde e do Trabalho.
O governo havia proposto o aumento para esses mesmos funcionários por meio de um projeto de lei, de número 2.203/2011. Mas, como a aprovação pelo Congresso estava demorando, optou-se pela edição da MP, que tem vigor imediato. Aos docentes, por exemplo, já havia sido prometido o reajuste a partir de março. Com a edição da MP, o aumento será pago retroativamente.
CLIQUE AQUI - MP 568
Resumo MP 568 Fenasps

alterações na Lei 10.855/2004

Seção XII
Da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS
Art. 74. A Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 11. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no INSS, em função do desempenho institucional e individual.
............................................................................” (NR)
Art. 15. Os integrantes da Carreira do Seguro Social que não se encontrem no efetivo exercício das atividades inerentes aos respectivos cargos no INSS, somente farão jus a GDASS nas seguintes hipóteses:
................................................................................” (NR)


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