quinta-feira, 5 de julho de 2012

Relatório da reunião no Ministério do Planejamento em 4 de julho

 


Nessa quarta-feira, 4 de julho, a FENASPS esteve reunida com a Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SRT/MP). A representante do governo foi a Sra. Marcela Tapajos já que o secretário titular, Sérgio Mendonça, encontrava-se em outra atividade.
A reunião foi chamada pela SRT seguindo solicitação da FENASPS ainda no mês de maio e, segundo a Sra. Marcela, seguindo o cronograma de reuniões que o Planejamento está realizando com todas as entidades do funcionalismo para conhecer as demandas de cada setor.
Portanto, a reunião se deu no marco de que não há nenhum processo de negociação objetiva e com o Governo mantendo a data de 31 de julho para eventualmente apresentar uma posição tanto para a pauta geral do funcionalismo quanto para as setoriais.
A FENASPS centrou sua posição na necessidade de se estabelecerem negociações imediatas em torno da greve da carreira da PST – Previdência, Saúde e Trabalho. Mais uma vez descrevemos a situação dos milhares de servidores cedidos ao SUS, da situação de penúria dada a tabela salarial em vigência e em particular o quadro deplorável que vivem os aposentados que recebem ainda menos que os servidores ativos.
Deixamos enfaticamente a posição de que os servidores da saúde fizeram concurso para o serviço público federal, foram entregues a administração dos Estados e dispersos nos mais de 5 mil municípios existentes no país. O resultado é que somos tratados como coisas muitas vezes desnecessárias, pessoas invisíveis que não recebem qualquer valorização por parte do governo e isto tudo em meio à crise crônica do SUS.
Da mesma forma, a FENASPS falou sobre a situação nos Núcleos Regionais, da FUNASA e do MTE reafirmando que a greve não só existe como se consolida e se amplia por todo o país inclusive buscando articulação com os trabalhadores da saúde dos Estados e municípios.
A Sra. Marcela fez uma digressão colocando os seguintes elementos: a SRT tem um olhar sobre a carreira do PST e sabe que há um sentimento de injustiça por parte dos servidores que a compõem em função da situação salarial que outros servidores com a mesma origem, como os do INSS, tiveram nos últimos anos.
Mas há uma preocupação do governo que entende que o acordo de 2010 (assinado apenas pela CONDSEF sem o aval da FENASPS e da CNTSS) foi uma primeira etapa e estão se discutindo novos passos. O secretário Sergio Mendonça gravou as preocupações que a FENASPS levantou em relação à situação da PST em particular a dos aposentados.
O governo sabe da necessidade de ter um projeto para a PST, quando da criação do cargo de Analista em Infra-Estrutura e, com o advento da Lei 12.277, de 2010, houve a possibilidade de uma equiparação de cargos já existentes (engenheiro, arquiteto, economista, etc.). A SRT visualizou um processo semelhante com a criação do cargo de Analista Executivo e no caso da PST o de Analista de Políticas-Sociais com médicos, enfermagem, etc.
No entanto, essa visão não avançou porque o cargo de Analista Executivo não foi aprovado ainda e como se trata de uma concepção de construção de carreiras transversais a vários ministérios, ainda não se avançou nessa questão, tendo um hiato entre o que se quer e o que se está fazendo, ou seja, é preciso ter alguma política para a PST e outras carreiras, até porque o grosso do contingente dos servidores da PST é de nível intermediário.
Aqui a Sra. Marcela salientou que a visão que vigorava na SRT era de que a remuneração dos servidores de nível médio do Serviço Público Federal está acima da praticada no mercado e por isso não era possível elevá-los dada a restrição orçamentária e os problemas políticos decorrentes disso na opinião pública.
No entanto, o debate que vem sendo feito com as entidades representativas dos servidores e interno ao governo bem como a imensa variedade de tabelas de nível intermediário mostra que há distorções a serem corrigidas e está se evoluindo para a ideia de que ao lado do mercado privado há uma espécie de mercado interno ao serviço público em que as carreiras e suas remunerações disputam recursos humanos com migrações importantes de um concurso para outro promovendo grande evasão e perda dos investimentos em formação, etc. O governo está estudando e discutindo novos parâmetros de “mercado” para dentro do serviço público.
Mas tudo isto está condicionado à definição mais geral de quanto o governo aceita de crescimento da folha de pessoal para 2013 e eventualmente 2014. A situação da economia exige cuidados e o governo avalia o impacto das recentes medidas econômicas. Tudo isso está sobre avaliação dos Ministérios do Planejamento, Fazenda e Casa Civil e de outros Ministérios que também estão interessados no que vai acontecer, já que também convivem com as demandas dos servidores das suas pastas.
O prazo, como a Sra. Marcela voltou a afirmar, é até 31 de julho, e não concorda quando a FENAPS e outras entidades dizem que não está ocorrendo negociação porque em todos os contatos
que se faz há troca de ideias e vai se construindo uma percepção das reivindicações, das situações das carreiras, etc. A mudança de tratamento que está se discutindo para o nível médio, por exemplo, é resultado disso, mesmo que não esteja nada formalizado nem existam ainda propostas para serem apresentadas.
Sobre a greve da saúde, da educação e de outras mobilizações, disse que o governo não tem uma regra fechada de como tratar. Segundo ela não há uma decisão de não receber quem está em greve, mas há limites no governo seja porque não há ainda como apresentar propostas, seja porque na greve se criam situações em que as posições se radicalizam. Há definição do Supremo Tribunal federal (STF) de que as greves no serviço público devem ser tratadas como na iniciativa privada enquanto não houver a sua regulamentação em lei. O governo trabalha com essa diretriz também.
Ainda sobre os servidores cedidos ao SUS, disse que estão vendo como modificar as regras e a forma de avaliação de desempenho já que há o problema de avaliação por parte dos gestores municipais e estaduais. Além disso, também avaliam modificação na regra dos aposentados receberem 50 pontos, há um problema já que os descontos previdenciários são feitos com base aos 100 pontos eventualmente recebidos e depois só são pagos 50, a ideia é retomar o parâmetro de uma média dos valores recebidos nos últimos 5 anos.
A Sra. Marcela propôs uma agenda para discutir a situação dos cedidos ao SUS e ficaram de nos confirmar uma data para isso na próxima segunda-feira, 9 de julho.
Quanto ao INSS, fez um breve histórico do processo de negociação de 2008 em que se chegou a valores importantes nas tabelas, mas tem consciência de que isto ocorreu com base na GDASS, valor variável, em detrimento da valorização do vencimento básico.
Sabem que é preciso fazer correções, mas ainda não sabem como e em que grau. Quanto a correções salariais voltou a falar em 31 de julho e a dizer que há vários cenários não só para o INSS, mas para todas as carreiras em greve, cenários mais generosos e cenários mais restritos.
A FENASPS informou o calendário aprovado na última Plenária da FENASPS para o INSS preparando a mobilização e também pontuou a necessidade de avançar nas tratativas com a ANVISA que está em processo de negociação e o indicativo de greve no setor.
A FENASPS/Comando Nacional de Greve avaliam que a reunião, apesar de apresentar elementos que não foram colocados na de segunda-feira não se constituiu em negociação. É preciso que todos os Estados ampliem a greve e fortaleçam o Comando Nacional para que possamos aumentar os contatos dentro do Governo, Congresso Nacional e organizar as atividades.
Reafirmamos a necessidade dos estados prepararem massivamente a marcha a Brasília, no dia 18 de julho, e o acampamento conforme deliberado na Plenária Nacional da FENASPS.
Ousar lutar, ousar vencer.
A força da nossa união será a nossa vitória.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

RELATÓRIO – ENCONTRO INSS EM BRASILIA – 30/06/2012


  1. Os informes dos Estados resumiram-se em problemas nos locais de trabalho quanto a resolução das 30 horas, falta de servidores para assumirem a chefia do benefício. Informado que estão solicitando mudanças quanto a avaliação de produtividade para mensal, hoje é semestral. Está havendo boicote dos Chefes às 30 horas. Concluído que o IMA GDASS é falso – e como a mentira tem perna curta, isso está aparecendo aos poucos. A implantação do programa SIBI que irá juntar o PRISMA e o SABI. Quanto a MP 568 ela pretende retirar os 80 pontos dos servidores cedidos para forçar o retorno dos mesmos para o INSS, mas, a Lei não pode retroagir para prejuízo. A GEAP terá nova tabela a partir de Julho. São Paulo tem uma liminar do SINSPREV garantindo por enquanto o percentual sobre a remuneração com um limite de valor. O problema das 30 horas com a nova resolução não soluci onou os problemas nas Agências do INSS , a Presidenta pediu explicações sobre essa questão.
  2. Quanto ao plano de carreira, o governo está seduzido pela carreira em Y, querem a adaptação dos servidores ao que é o INSS hoje – trabalho atrelado a produção e não ao seu potencial ao qual é o real papel da previdência social.. Seria a automação do trabalhador para processar papel. O objetivo do concurso público é criar um banco de reserva permanente, com os 300.000 aprovados, teria uma prova no estágio probatório, com avaliação nos próximos três anos – será feito uma rotatividade – dos 300.000 tira um 1/3 avalia, entra mais 1/3 no próximo ano fica quem é bom para o serviços executados no INSS. Pedido que enquanto não for criado o plano de carreira não criar qualquer gratificação de qualificação.
  3. Com referência ao GT foi informado que não haverá qualquer avanço quanto ao turno estendido às 30h.
  4. Reivindicações para não entrarmos em greve – prazo estipulado até 31/07/2012 com assembléia para 01/08/2012 para avaliar a situação da categoria para mobilização:
    - reajuste imediato do indice inflacionario 052010 a 022011 de 22,08% na remuneração;
    - acerto das 30 horas
    - Incorporação da GDASS
    - Concurso público
    - Criação de um comando de greve
    - Combate ao Assédio Moral
CONCLUSÕES : nenhum índice de acréscimo salarial para 2012 e 2013. Previsão, sem nada concreto de PROJETO pelo governo somente para 2014. O calcanhar de aquiles: 14.000 servidores para aposentar, quem permanecer estará no inferno. O governo não tem como contratar 14.000 servidores de imediato, poderá contratar temporários. Não haverá incorporação da GDASS. Quem aposenta (14.000) perde quase 50 por cento da remuneração. São esses os fundamentos para construir a greve: não incorporação, nada de reajuste, condições de trabalho precário, assédio moral.



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quarta-feira, 27 de junho de 2012

Ação do PCCS dos servidores do INSS entra em fase de execução

     Após 17 anos de expectativa, a Diretoria Colegiada do Sinsprev/SP cumpre mais um compromisso e inicia a execução do processo do PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) para servidores do INSS. O processo beneficia cerca de 15 mil servidores do INSS.
     A primeira fase dessa execução será iniciada no dia 26 de junho de 2012, com a coleta dos documentos necessários.
     Devido ao porte dessa ação coletiva, o Sinsprev/SP montou um esquema especial para evitar tumultos. Além da preparação de uma sala especial no auditório de sua sede e da contratação de mais estagiários para o Departamento Jurídico, os funcionários das Delegacias e sub sedes do Sinsprev/SP foram orientados para a coleta dos documentos necessários.
     O recebimento será realizado em dias pré-agendados, de acordo com a inicial do nome do servidor. É fundamental que cada um siga o pré-agendamento, pois, como já foi dito, são 15mil  beneficiados e a expectativa é que sejam atendidos cerca de  300 pessoas ao dia. Importante salientar que não haverá execução antes da entrega de todos os documentos, sendo assim, não fará diferença se o seu nome estiver no início ou no final dessa fase.
Sindicalizados
     Nessa primeira fase o Sinsprev/SP receberá somente a documento dos servidores sindicalizados.
     Os não sindicalizados, pensionistas e herdeiros serão atendidos na sequência. Essa norma não será quebrada. Então, caso você se encaixe em uma das três opções, aguarde a convocação do Departamento Jurídico Sinsprev/SP.
Beneficiários
     Têm direito a receber os valores do PCCS:
     -  Os servidores lotados no INSS (Seguro Social) no período de novembro de 1987 a dezembro de 1990, regidos à época pelo regime da CLT.
     -  Os servidores que não tenham ação com advogado particular.
     - Os servidores que não tenham recebido qualquer quantia em relação a este processo com advogado particular.
      - Os servidores que não façam parte do processo ajuizado pelo Sinsprev/SP (ação plúrima) em 1.990, pois os servidores beneficiados nesse processo já receberam esse valor, incorporado em 1994. Restando, assim, os valores retroativos a ser recebido, cujo processo encontra-se na Justiça do Trabalho, aguardando informações da Assessoria Socioeconômica.  Clique aqui para ver a listagem
Documentos necessários
     Os servidores filiados deverão encaminhar a seguinte documentação para a sede, Delegacias ou Sub Sedes do Sinsprev/SP:
     - Cópia simples do RG;
     - Cópia simples CPF;
     - Cópia simples do Comprovante de Rendimentos (contracheque) mais recente; e
     - Procuração e Contrato devidamente assinados, (acesse aqui esses documentos)
Atenção: siga os prazos estabelecidos
     Para um melhor atendimento o Sinsprev receberá os documentos iniciando pelos servidores Sindicalizados às terças, quartas e quintas-feiras das 10 às 16 horas, na sede do Sinsprev/SP  (Rua Antônio de Godoy, 88 - 2º andar – Centro – próximo ao Metrô São Bento), nos seguintes dias:
     Dias 26, 27, 28 (JUNHO) e 03, 04, 05 (JULHO) os nomes iniciados com as letras A,B,C,D,E,F,G, H.
     Dias 10, 11, 12, 17, 18, 19 (JULHO)os nomes iniciados com as letras I,J,K,L,M,N,O.
     Dias  24, 25, 26, 31 (JULHO)e 01, 02 (AGOSTO) os nomes iniciados com as letras P,Q,R,S,T,U,V,W,X,Y,Z.
Delegacias Regionais e Sub Sedes:
     O servidor deverá entrar em contato com a Delegacia do Sinsprev/SP em sua região para saber os dias e horários de atendimento, referente a entrega de documentação desse processo.
Correio
     Caso não haja Delegacia Regional ou Sub Sede nas proximidades de sua cidade, a documentação poderá ser enviada pelo Correio através de carta para o Sinsprev/SP (Rua Antônio de Godoy, 88 - 2º andar – Centro – São Paulo – SP – CEP 01034-000).
Atenção
     A documentação, tanto entregue pessoalmente como por correspondência, só será recebida se estiver completa.
     Nos casos das enviadas pelo Correio faltando Caso documento e/ou com preenchido de forma errada, o Sinsprev/SP devolverá toda a documentação.
     Essa medida é necessária para que não haja nenhum transtorno em meio aos 15 mil beneficiários da execução.
PCCS da Saúde
     Em relação ao processo do PCCS dos servidores lotados no Ministério da Saúde, o Departamento Jurídico do Sinsprev/SP informa que será iniciada a sua execução, logo após a coleta dos documentos dos servidores do INSS.
     Isso se deve ao fato do processo do INSS ter certificado o trânsito em julgado antes do processo dos servidores do Ministério da Saúde.

fonte: SINSPREV/SP

quinta-feira, 21 de junho de 2012

ORIENTAÇÕES JURÍDICAS - FENASPS


Orientações da Assessoria Jurídica/Fenasps para os procedimentos de deflagração e manutenção da greve, conforme a mais recente orientação jurisprudencial do STF (Mandado de Injunção nº 670/ES e Mandado de Injunção nº 712/PA).
Reconheceu o Supremo Tribunal Federal, à unanimidade, o direito de greve dos servidores públicos à greve. Reconheceu, também, aquela Corte, o descumprimento, por parte do Poder Público, da obrigação de regulamentar tal direito, conforme expressamente determinado no artigo 37, VII, da Constituição da República. Em face disso, a fim de viabilizar o exercício do direito de greve pelos servidores públicos, na ausência de norma regulamentadora específica, determinou-se a aplicação da Lei Geral de Greve (Lei nº 7.783/89), especificamente os artigos 1º ao 9º, 14, 15 e 17, com algumas alterações propostas pelo próprio Supremo, para adaptar aquelas normas ao contexto do serviço público.
Assim restou estabelecida a regulamentação da greve no serviço público, na forma proposta pelo STF:
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, da paralisação.
Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação parcial da prestação de serviços.
§ 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.
§ 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.
Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.
Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, exceto na ocorrência das hipóteses previstas no art. 14.
Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.
Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar a regular continuidade da prestação do serviço público.
Parágrafo único. É assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.
(...)
Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, em especial, o comprometimento da regular continuidade da prestação do serviço público, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;
II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.
Art. 15 A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.
Parágrafo único. Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito.
(...)
Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.
(...)
No contexto atual, portanto, são três, na prática, os requisitos essenciais a serem observados para a deflagração de greve nos limites legais:

1) a notificação da Administração Pública, na pessoa do(s) representante(s) legal(is) do(s) órgão(s) que será(ão) diretamente afetado(s) pela greve, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas);
2) a convocação de assembleia geral , na forma do estatuto do Sindicato, que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação parcial da prestação de serviços;
Obs.: a lei não é expressa ao determinar o momento em que deva ocorrer a notificação da Administração Pública, se antes ou após a realização da assembleia geral da categoria; em razão disso, recomenda-se que a notificação da Administração Pública ocorra antes da realização da assembleia geral da categoria, observada a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
3) a manutenção da regular continuidade do serviço público afetado pela greve, não podendo haver paralisação total das atividades, sob pena de declaração de abuso do direito de greve e a consequente aplicação de sanções disso decorrentes, as quais serão estipuladas no caso concreto (p. ex., aplicação de multa diária). Não há a definição legal quanto à prestação de serviço público mínima a ser assegurada durante a paralisação, mas, conforme precedentes jurisprudenciais, recomenda-se a manutenção de 30% do efetivo trabalhando, na forma a ser deliberada pela categoria.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Pleno do Tribunal confirma paridade da GDASS

    O Pleno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a vitória dos servidores aposentados do INSS na ação da GDASS, em 4 de maio de 2012.  
  Essa decisão confirma a paridade nos 80 pontos entre ativos e aposentados que já havia sido reconhecida pela relatora do processo, desembargadora federal Vesna Korma.
  O Pleno do Tribunal reformou somente o percentual dos juros moratórios que serão aplicados para corrigir o pagamento da ação. A desembargadora havia estipulado em 1% ao mês, o Pleno em 0,5%, conforme já esperado.
   Essa decisão representa um importante passo para restabelecer a isonomia entre os servidores ativos e aposentados.
   O Sinsprev/SP informa que o INSS poderá, ainda, interpor recursos na tentativa de protelar a execução da ação, mas dificilmente conseguirá reverter esse direito conquistado.
Saúde
   Para os servidores do Ministério da Saúde também foi julgada procedente a ação da paridade da GDASST. O Sinsprev/SP aguarda a decisão do Pleno do Tribunal, na mesma forma como ocorreu com a paridade da GDASS do INSS.
   Em reunião, em 24 de maio de 2012, com a Diretoria e o Departamento Jurídico do Sinsprev/SP, a desembargadora Ramza Tarduce, relatora do processo, se comprometeu a encaminhar para a próxima pauta de sua Turma do Tribunal o julgamento do recurso da União, que deverá confirmar a sua decisão.
   Vale ressaltar que a GDASST apenas produzirá efeito aos passivos para os servidores que se aposentaram antes de 2008, sendo que a incorporação só poderá ser garantida após o julgamento da ação da GDPST.
Anvisa
   Na Anvisa, como a decisão da juíza limitou o direito até 2009, quando se iniciou o processo de avaliação de desempenho, o Departamento Jurídico do Sinsprev/SP ingressará com ações individuais para os aposentados para garantir a paridade da gratificação.


18/06/2012 às 11:04:02

Tribunal julga procedente direito da diferença das gratificações dos servidores da Saúde

     A Turma Recursal do Tribunal Regional Federal manteve a decisão que reconhece o direito ao pagamento isonômico da GDATA e GDASST  no período de 2002 a janeiro de 2007, entre ativos e aposentados do Ministério da Saúde.
    O Departamento Jurídico do Sinsprev/SP aguardará  os prazos  para interposição de eventuais  recursos pela União e verificará as providências cabíveis no sentido de agilizar o andamento do processo.
    Essa decisão é uma vitória da categoria que realizou diversas manifestações para pleitear agilidade do judiciário em atender seus direitos legítimos.